STF leva a plenário físico acordo entre União e Eletrobras sobre desestatização
Fonte: Migalhas quentes
STF vai julgar em plenário físico a homologação do acordo firmado entre a
União e a Eletrobrás que trata dos efeitos da desestatização da estatal.
Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e levou o caso ao plenário
presencial, interrompendo o julgamento que ocorria em meio virtual, onde o
placar estava 3 a 0 pela validade do acordo e pela extinção do processo.
Já haviam votado nesse sentido o relator, ministro Nunes Marques, e os
ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Com o destaque, o julgamento será reiniciado.
O que está sendo julgado
A ação (ADIn 7.385), proposta pela Presidência da República, questiona a
constitucionalidade de dispositivos da lei 14.182/21, que regulou a
desestatização da Eletrobrás. O governo argumenta que a norma impôs à União
um ônus desproporcional ao limitar a 10% o poder de voto de qualquer
acionista, mesmo quando o ente público detém mais de 40% das ações
ordinárias da empresa.
Na prática, o modelo retirou do governo a possibilidade de exercer influência
proporcional ao seu investimento, criando, segundo a petição inicial, uma
"desapropriação indireta dos direitos políticos da União". A limitação,
conhecida como voting cap, foi introduzida no processo de privatização com o
objetivo de impedir que qualquer grupo concentrasse o controle acionário da
companhia.
Após sucessivas prorrogações de prazo, as negociações entre as partes foram
conduzidas pela CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal. Em fevereiro de 2025, foi formalizado o termo de
conciliação 7/25, que prevê ajustes de governança na Eletrobrás e na
Eletronuclear, mantendo, porém, a trava de 10% para o poder de voto da
União.
Pelo acordo, o governo mantém a restrição, mas ganha direito de indicar três
dos dez assentos do Conselho de Administração e um no Conselho Fiscal da
companhia. A Eletrobrás, por sua vez, fica desobrigada de realizar novos
aportes bilionários na Eletronuclear, podendo inclusive alienar sua participação
na empresa.
O termo também suspende o antigo Acordo de Investimentos entre Eletrobrás
e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
(ENBPar), que tratava do financiamento da Usina Nuclear de Angra 3, e
estabelece que as debêntures emitidas para o projeto de Angra 1 poderão ser
convertidas em ações, conforme critérios de desempenho da estatal nuclear
O voto do relator
O ministro Nunes Marques, relator da ação, votou pela homologação integral
do acordo e pela extinção do processo com resolução do mérito.
Em seu voto, o relator ressaltou que o caso não envolve a "reestatização" da
Eletrobrás, mas sim a busca por um equilíbrio entre o interesse público e a
segurança jurídica do modelo de privatização. Ele enfatizou que a solução
conciliatória preserva a vontade do legislador e garante estabilidade às relações
societárias e institucionais.
Nunes Marques considerou o termo um "marco em matéria de governança
corporativa", afirmando que ele expressa o federalismo cooperativo e "prestigia
o diálogo político-constitucional entre os poderes públicos". Segundo o
ministro, a homologação do acordo esgota a controvérsia sobre a limitação do
poder de voto da União na Eletrobrás e dá segurança jurídica aos investidores.
· Leia a íntegra do voto.
S. Exa. foi acompanhada dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Mas, com o pedido de destaque, o placar fica zerado e o julgamento será
retomado em plenário físico, em data ainda a ser definida.
· Processo: ADIn 7.385